Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, por Olympe de Gouges

Em reverência às celebrações sobre o Dia Internacional da Mulher, resolvi publicar um texto pouco conhecido para além das feministas e curiosos/amantes da história.
Trata-se da Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, escrita pela francesa Olympe de Gouges, em 1791, durante os intensos momentos em torno da consolidação da Revolução Francesa.
"Olympe de Gouges é uma das personagens mais estudadas da Revolução Francesa e considerada a pessoa que melhor encarnou os princípios igualitários e progressistas da revolução. 
Marie Gouze nasce em 1748 em Montauban, França. Filha de uma família modesta, seu pai era açougueiro e a mãe, serviçal. Aos 16 anos, casa-se com um homem muito mais velho. Um ano depois, ela dá à luz seu único filho. O matrimônio não dura muito. Logo em seguida ao parto, fica viúva.
Desde então ela resiste às pressões familiares e se opõe a um novo casamento. "O casamento é o túmulo da confiança e do amor", dizia. A vida conjugal a impediria de levar adiante seu projeto: queria ser uma mulher de letras. Muda-se para Paris, onde seu amante, Jacques Bétrix, lhe garante uma certa renda. A mudança não é apenas de cidade. Ela passa a chamar-se Olympe de Gouges.
Entre 1788 e 1793, [testemunha] os principais episódios que culminariam na Revolução Francesa e a escrever, no calor da hora, sobre eles. Ela sacrifica sua fortuna e sua vida dedicada às artes para inundar Paris com cartazes, panfletos e tratados políticos e se torna uma das figuras mais emblemáticas da revolução.
Sua paixão é tamanha que um texto dessa época a imortaliza. É a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã (1791). Ela remete a declaração à Assembléia Nacional, com o pedido de que fosse decretada como fundamento da Constituição do país. Ela acredita que não há revolução sem as mulheres.
Mas a intolerância dos regimes - a Monarquia e depois a Convenção - não aceita seu espírito libertário. Revoltada com o regime de terror implantado pelos revolucionários, ela ataca duramente Marat e Robespierre, que passam a considerá-la 'perigosa demais'. Seu envolvimento com a política provoca antipatia e perseguição até no meio intelectual que a acolhera. Sua coragem é chamada de loucura e heresia. Mas Olympe de Gouges defende seu ideal até o sacrifício de sua vida.
Ela morre guilhotinada em Paris, no dia 3 de novembro de 1793. Antes ela afirmaria: "A mulher tem o direito de subir ao cadafalso, ela deve ter igualmente o direito de subir à tribuna." Nesse ano, as associações de mulheres são proibidas na França. "

Abaixo, então, o texto dessa mulher extraordinária:

Preâmbulo

As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, reivindicam constituir-se em Assembleia Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento, ou o desprezo da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos governantes, resolverem expor em uma Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis, e sagrados da mulher, a fim de que esta Declaração, constantemente, apresente todos os membros do corpo social seu chamamento, sem cessar, sobre seus direitos e seus deveres, a fim de que os actos do poder das mulheres e aqueles do poder dos homens, podendo ser a cada instante comparados com a finalidade de toda instituição política, sejam mais respeitados; a fim de que as reclamações das cidadãs, fundadas doravante sobre princípios simples e incontestáveis, estejam voltados à manutenção da Constituição, dos bons costumes e à felicidade de todos.
Em consequência, o sexo superior tanto na beleza quanto na coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser superior, os Direitos seguintes da Mulher e da Cidadã:
ARTIGO PRIMEIRO
A mulher nasce e vive igual ao homem em direitos. As distinções sociais não podem ser fundadas a não ser no bem comum.
II
A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem: estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança, e sobretudo a resistência a opressão.
III
O princípio de toda soberania reside essencialmente na Nação, que não é nada mais do que a reunião do homem e da mulher: nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que deles não emane expressamente.
IV
A liberdade e a justiça consistem em devolver tudo o que pertence a outrem; assim, os exercícios dos direitos naturais da mulher não encontra outros limites senão na tirania perpétua que o homem lhe opõe; estes limites devem ser reformados pelas leis da natureza e da razão.
V
As leis da natureza e da razão protegem a sociedade de todas as ações nocivas: tudo o que não for resguardado por essas leis sábias e divinas, não pode ser impedido e, ninguém pode ser constrangido a fazer aquilo a que elas não obriguem.
VI
A lei dever ser a expressão da vontade geral; todas as Cidadãs e Cidadãos devem contribuir pessoalmente ou através de seus representantes; à sua formação: todas as cidadãs e todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, devem ser igualmente admissíveis a todas as dignidade, lugares e empregos públicos, segundo suas capacidades e sem outras distinções, a não ser aquelas decorrentes de suas virtudes e de seus talentos.
VII
Não cabe exceção a nenhuma mulher; ela será acusada, presa e detida nos casos determinados pela Lei. As mulheres obedecem tanto quanto os homens a esta lei rigorosa.
VIII
A lei não deve estabelecer senão apenas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido a não ser em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada as mulheres.
IX
Toda mulher, sendo declarada culpada, deve submeter-se ao rigor exercido pela lei.
X
Ninguém deve ser hostilizado por suas opiniões, mesmo as fundamentais; a mulher tem o direito de subir ao cadafalso; ela deve igualmente ter o direito de subir à Tribuna; contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela Lei.
XI
A livre comunicacão dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos os mais preciosos da mulher, pois esta liberdade assegura a legitimidade dos pais em relação aos filhos. Toda cidadã pode, portanto, dizer livremente, eu sou a mãe de uma criança que vos pertence, sem que um prejulgado bárbaro a force a dissular a verdade; cabe a ela responder pelo abuso a esta liberdade nos casos determinados pela Lei.
XII
A garantia dos Direitos da mulher e da cidadã necessita uma maior abrangência; esta garantia deve ser instituída para o benefício de todos e não para o interesse particular daquelas a que tal garantia é confiada.
XIII
Para a manutenção da força pública e para as despesas da administração, as contribuições da mulher e do homem são iguais; ela participa de todos os trabalhos enfadonhos, de todas as tarefas penosas; ela deve, portanto, ter a mesma participação na distribuição dos lugares, dos empregos, dos encargos, das dignidades e da indústria.
XIV
As Cidadãs e os Cidadãos têm o direito de contestar, por eles próprios e seus representantes, a necessidade da contribuição pública. As cidadãs podem aderir a isto através da admissão em uma divisão igual, não somente em relação à adiministração pública, e de determinar a quota, a repartição, a cobrança e a duração do imposto.
XV
A massa das mulheres integrada, pela contribuição, à massa dos homens, tem o direito de exigir a todo agente público prestação de contas de sua administração.
XVI
Toda sociedade, na qual a garantia dos direitos não e assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem qualquer constituição; a constituição é nula, se a maioria dos indivíduos que compõ a Nação não cooperam à sua redação.
XVII
As propriedades pertecem a todos os sexos, reunidos ou separados; constituem para cada um, um direito inviolável e sagrado; ninguém disto pode ser privado, pois representa verdadeiro patrimônio da natureza, a não ser nos casos de necessidade pública, legalmente constatada, em que se exige uma justa e prévia indenização.
Conclusão
Mulher, desperta-te; a força da razão se faz escutar em todo o universo; reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismo, de supertisção e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da tolice e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação a sua companheira.

Oh mulheres.

Comentários

Unknown disse…
Olá Sandro,

Obrigada por lembrá-la!!
Existe uma biografia de Olympe de Gouges chamada Eu vivi por um Sonho: vale muito fazer essa leitura!!

Um grande abraço,
Graça
Unknown disse…
Olá Sandro,

Obrigada por lembrá-la!!
Existe uma biografia de Olympe de Gouges chamada Eu vivi por um Sonho: vale muito fazer essa leitura!!

Um grande abraço,
Graça
Salve, Salve, glorioso conterrâneo de Hiram...
Saudações...
"O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação a sua companheira."...
O que dizer desta histórica verdade?
À Luta...
Abraços
Há braços!
Marcelo "Russo" Ferreira
NEVINHA disse…
Lindo! obrigada Sandro.
Abraço,
Nevinha
NEVINHA disse…
Lindo!
Obrigada Sandro.
Abraço,
Nevinha

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