Reproduzimos abaixo, texto integral da Representação ao Ministério Público, feito pelos professores Alessandro Augusto de Azevêdo, Alexandre da Silva Aguiar, Edneide da Conceição Bezerra e Marisa Narcizo Sampaio, em relação à Portaria 1731/2016, da Secretaria de Estado de Educação e Cultura, que orienta a formação de turmas de EJA na rede pública estadual. A Representação foi protocolada no último dia 16de novembro. Nós, ALESSANDRO AUGUSTO DE AZEVÊDO, ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR, EDNEIDE DA CONCEIÇÃO BEZERRA, e MARISA NARCIZO SAMPAIO, vimos, perante Vossa Excelência, expor, para ao final requerer, o seguinte: O Diário Oficial do Estado de 15 de outubro próximo passado publicou Portaria 1731 pela qual a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN estabelece critérios para a Implantação de Turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino. Conforme a referida portaria, em seu Art. 3º, “A composição das turmas será ...