Hora de jogar luzes no Conselho Estadual de Educação
No último dia 20 de dezembro o Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte publicou ato do governador Robinson Faria designando a sua secretária de educação, profa. Cláudia Santa Rosa para ocupar cargo de conselheira titular do Conselho Estadual de Educação (CEE).
Nada estranho que o governador queira premiar a sua auxiliar com um posto no mais importante órgão colegiado da educação do Estado.
Nada estranho, também, que tendo enviado para apreciação desse mesmo conselho, há poucos dias do fim do seu mandato, um conjunto de proposições de mudanças pedagógicas em escolas da rede estadual, a profa. Cláudia Santa Rosa queira participar de sua discussão e garantir que suas ideias e projetos tornem-se materialidade, não apenas como expectadora, mas intervindo diretamente no processo na condição de titular do CEE.
Essa é uma questão que pode ser discutida sob ângulos diversos.
Um, de natureza formal ou legal, diz respeito ao fato de que a designação da referida profa. (em vias de se tornar ex-secretária) seja feita passando por cima do Regimento do próprio Conselho, sob o silêncio (cúmplice?) dos seus membros. Sim, porque o Regimento do CEE (tornado público através do decreto 16.653, de 2002) assinala sua composição por 12 membros titulares e 6 suplentes, e com a nova designação o CEE passa a ser composto por 13 titulares, sem que tenha havido qualquer alteração do seu regimento. Fica aí o debate: o ato (de designação) tem superioridade em relação ao decreto (que institui o regimento do CEE)? O regimento deveria ter sido modificado primeiro, para a designação vir depois ou o contrário? Os membros do CEE (sempre tão atentos às questões de legalidade) foram ouvidos? Concordaram?
Penso que precisam responder a essas questões. Exercem uma função pública e (segundo o regimento do CEE) recebem gratificações para isso.
Mas, penso que o contexto de termos uma nova governadora, cuja trajetória e identificação com as questões da educação pública, inicialmente do lugar de dirigente sindical e depois como parlamentar, no campo da esquerda, coloca a questão sob outras perspectivas.
Talvez seja o momento da profa. Fátima Bezerra e sua equipe iniciarem um processo de democratização do Conselho Estadual de Educação.
Dotado de autonomia técnica e funcional, o CEE integra a administração direta, sendo parte integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEEC), e tem como competência participar da elaboração e acompanhar a execução das políticas educacionais; dar pareceres sobre questões educacionais; manifestar-se sobre aspectos da aplicação da legislação educacional e medidas de aperfeiçoamento do sistema estadual de ensino.
Portanto, trata-se de um órgão de vital importância, que opera uma interlocução e intermediação entre o Estado e a sociedade civil, cujas decisões têm um caráter “técnico”, o que, no âmbito do campo da educação não deve ser confundido com “neutralidade”. Assim, qualquer ideia de que os membros de um Conselho como o CEE são pessoas cujas decisões se dão distantes de seus valores e concepções sobre os processos educacionais é, no mínimo, fantasioso. Não há disjunção entre “técnica” e “concepção de mundo”, por isso, decisões técnicas são, também, políticas. Quem defende o contrário, na verdade, joga um manto de escuridão numa discussão que é, em si mesma, de natureza política.
Em sendo um espaço onde concepções educacionais prevalecem seja na leitura que fazem das normatizações legais, seja nas orientações que dão para a execução das políticas, sua composição deve refletir a diversidade de concepções presentes no meio educacional, filtradas não pelo desejo pessoal de quem está governando o Estado, mas por processos mais coletivos e democráticos de escolha, de modo que as pessoas presentes no conselho sejam o mais representativas possível desse complexo de concepções circulantes. Trata-se, portanto, de colocar à luz do espaço público os destinos dos processos educacionais.
Essa forma de se pensar o processo de escolha dos membros do CEE traduz-se, assim, no reconhecimento de que as concepções de educação hegemônicas no governo do Estado estejam representadas nesse espaço, como também, as concepções e “competências técnicas” presentes em outros espaços, igual e socialmente reconhecidos como detentores de experiência e conhecimento no campo educacional, como os departamentos e centros das universidades e o corpo de professores das escolas.
Educação é um assunto muito sério para que seus rumos sejam decididos em espaços cujos membros são escolhidos em processos ocultos à sociedade, a partir de critérios em que a lógica republicana é derrotada ante dinâmicas típicas do mundo privado.
Nada estranho que o governador queira premiar a sua auxiliar com um posto no mais importante órgão colegiado da educação do Estado.
Nada estranho, também, que tendo enviado para apreciação desse mesmo conselho, há poucos dias do fim do seu mandato, um conjunto de proposições de mudanças pedagógicas em escolas da rede estadual, a profa. Cláudia Santa Rosa queira participar de sua discussão e garantir que suas ideias e projetos tornem-se materialidade, não apenas como expectadora, mas intervindo diretamente no processo na condição de titular do CEE.
Essa é uma questão que pode ser discutida sob ângulos diversos.
Um, de natureza formal ou legal, diz respeito ao fato de que a designação da referida profa. (em vias de se tornar ex-secretária) seja feita passando por cima do Regimento do próprio Conselho, sob o silêncio (cúmplice?) dos seus membros. Sim, porque o Regimento do CEE (tornado público através do decreto 16.653, de 2002) assinala sua composição por 12 membros titulares e 6 suplentes, e com a nova designação o CEE passa a ser composto por 13 titulares, sem que tenha havido qualquer alteração do seu regimento. Fica aí o debate: o ato (de designação) tem superioridade em relação ao decreto (que institui o regimento do CEE)? O regimento deveria ter sido modificado primeiro, para a designação vir depois ou o contrário? Os membros do CEE (sempre tão atentos às questões de legalidade) foram ouvidos? Concordaram?
Penso que precisam responder a essas questões. Exercem uma função pública e (segundo o regimento do CEE) recebem gratificações para isso.
Mas, penso que o contexto de termos uma nova governadora, cuja trajetória e identificação com as questões da educação pública, inicialmente do lugar de dirigente sindical e depois como parlamentar, no campo da esquerda, coloca a questão sob outras perspectivas.
Talvez seja o momento da profa. Fátima Bezerra e sua equipe iniciarem um processo de democratização do Conselho Estadual de Educação.
Dotado de autonomia técnica e funcional, o CEE integra a administração direta, sendo parte integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEEC), e tem como competência participar da elaboração e acompanhar a execução das políticas educacionais; dar pareceres sobre questões educacionais; manifestar-se sobre aspectos da aplicação da legislação educacional e medidas de aperfeiçoamento do sistema estadual de ensino.
Portanto, trata-se de um órgão de vital importância, que opera uma interlocução e intermediação entre o Estado e a sociedade civil, cujas decisões têm um caráter “técnico”, o que, no âmbito do campo da educação não deve ser confundido com “neutralidade”. Assim, qualquer ideia de que os membros de um Conselho como o CEE são pessoas cujas decisões se dão distantes de seus valores e concepções sobre os processos educacionais é, no mínimo, fantasioso. Não há disjunção entre “técnica” e “concepção de mundo”, por isso, decisões técnicas são, também, políticas. Quem defende o contrário, na verdade, joga um manto de escuridão numa discussão que é, em si mesma, de natureza política.
Em sendo um espaço onde concepções educacionais prevalecem seja na leitura que fazem das normatizações legais, seja nas orientações que dão para a execução das políticas, sua composição deve refletir a diversidade de concepções presentes no meio educacional, filtradas não pelo desejo pessoal de quem está governando o Estado, mas por processos mais coletivos e democráticos de escolha, de modo que as pessoas presentes no conselho sejam o mais representativas possível desse complexo de concepções circulantes. Trata-se, portanto, de colocar à luz do espaço público os destinos dos processos educacionais.
Essa forma de se pensar o processo de escolha dos membros do CEE traduz-se, assim, no reconhecimento de que as concepções de educação hegemônicas no governo do Estado estejam representadas nesse espaço, como também, as concepções e “competências técnicas” presentes em outros espaços, igual e socialmente reconhecidos como detentores de experiência e conhecimento no campo educacional, como os departamentos e centros das universidades e o corpo de professores das escolas.
Educação é um assunto muito sério para que seus rumos sejam decididos em espaços cujos membros são escolhidos em processos ocultos à sociedade, a partir de critérios em que a lógica republicana é derrotada ante dinâmicas típicas do mundo privado.
Comentários