recordando 2002...ainda sobre a educação pública.

Vendo arquivos antigos, me deparei com este que escrevi exatamente em finais de 2002, após as eleições gerais daquele ano...Puxa...há quase 05 anos...ao relê-lo o que mais me impressionou foi a sensação de que ele não precisa de modificações. As questões continuam as mesmas...é de lascar! Se não me engano, ele foi publicado num suplemento da Tribuna do Norte, o TN EDUCAÇÃO.

Vamos a ele...recordar é viver! Rsrsrs

“Desde janeiro de 2001 vigora no país um Plano Nacional de Educação, instituído pela lei no 10.172. Sua sanção encerrou um ciclo de mobilização que, a rigor, se iniciou durante a elaboração da Constituição de 1988, quando da discussão do Capítulo relativo à Educação, se estendendo ao longo dos debates em torno da elaboração de uma nova Lei Nacional de Diretrizes e Bases para a Educação, que teve como desfecho a promulgação da Lei 9.394/96.

Tivemos, a partir daí, uma nova disputa entre a proposta de Plano Nacional de Educação discutida e apresentada por entidades representativas de trabalhadores, estudantes e pesquisadores na área de educação, encaminhada ao Congresso Nacional através do Dep. Ivan Valente (PT/SP), e a proposta de Plano Nacional, elaborada por técnicos do governo federal, e encaminhada pelo Executivo. Este último acabou por ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Não obstante uma análise crítica do Plano aprovado, é importante destacar o significado dele como documento norteador de políticas públicas na área de educação, inclusive enquanto espaço para a possível construção de perspectivas que satisfaçam os anseios de melhorias e avanços na educação brasileira.

Há de se destacar, em primeiro lugar, que se trata de um Plano que é nacional e não apenas da União, isto é, intenta orientar o esforço (que é de todos os segmentos sociais) de cumprimento de objetivos e metas educacionais para toda a Nação e não apenas no que diz respeito a uma esfera institucional.

Em segundo lugar, é um plano voltado à educação como espaço social e não a uma Secretaria ou rede de ensino (seja estadual ou municipal), o que nos leva ao terceiro aspecto, qual seja, o de ser um plano de Estado, isto é, transcendente a um ou mais governos. Trata-se, pois, de um instrumento de ação estatal, em seu sentido mais amplo, e de controle da sociedade quanto a essa ação. Por tudo isso, a Constituição Federal, em seu artigo 214, orienta no sentido de que o Plano deva ser aprovado por lei, possibilitando-lhe maior efetividade, e o artigo 2o da Lei que o institui orienta para que Estados e Municípios elaborem os seus respectivos planos.

Desde a aprovação do Plano Nacional o processo de formulação dos planos estaduais e municipais tem se desenvolvido sob dinâmicas diferenciadas: em alguns casos, o processo já está bem avançado, com projetos protocolados no Poder Legislativo para fins de discussão e aprovação; em outros, o processo apenas está se iniciando, sob impulso de entidades da sociedade civil; e há aqueles, como o Rio Grande do Norte, onde encontramos uma estranha, solene e preocupante inércia.
A estranheza se deve justamente ao fato de que a educação pública tem sido, ao longo dos anos, um daqueles setores cuja defesa e preocupação tem ocupado largo espaço no discurso dos mais diversos atores sociais e políticos, sejam eles, governantes, parlamentares, associações, sindicatos, instituições educacionais, ONG’s, intelectuais, jornalistas, etc. O processo eleitoral, que poderia ter sido um espaço de debate e afirmação de propostas à problemática educacional em nosso Estado, transformou-se numa pocilga, exatamente entre os candidatos melhor situados nas pesquisas de opinião pública, como prenúncio da tragédia político-administrativa que nos aguarda. A possibilidade de mudança desse quadro está rearticulação dos segmentos sociais mais envolvidos com a temática de modo a instituir uma agenda de debates e ações que tornem realidade a formulação de um Plano Estadual e Municipais de Educação."

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